DECRETO Nº 19.626, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Divisão de Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com o disposto neste decreto correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1- Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães