DECRETO N. 19.627 – DE 26 DE JANEIRO DE 1931
Dissolve o Conselho Superior de Belas Artes
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o Conselho Superior de Belas Artes, organizado na conformidade do art. 181 do regulamento aprovado pelo decreto n. 11.749, de 13 de outubro de 1915, não tem correspondido, durante os vários anos de sua existência, aos fins a que foi destinado;
Considerando, também, que o referido orgão se ressente de defeituosa constituição tornando-se, por isso, ineficiente no sentido de orientar, como lhe compete, o estudo das questões gerais de arte no país;
Considerando ainda que a atividade do Conselho se tem limitado à organização das Exposições Gerais de Belas Artes e consequente distribuição de prêmios, mas que nisso não poderá consistir a sua finalidade;
Considerando, finalmente, que na vigência das atuais disposições regulamentares, a atividade do mesmo Conselho poderá constituir embaraço ao estudo ponderado da reforma que requer o ensino das Belas Artes,
Decreta:
Art. 1º Fica dissolvido o Conselho Superior de Belas Artes, a que se refere o art. 181 do regulamento aprovado pelo decreto número 11.749, de 13 de outubro do 1915, passando as respectivas atribuições a ser exercidas, até ulterior deliberação, pelo diretor da Escola Nacional de Belas Artes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos