DECRETO Nº 19.628 DE 19 DE SETEMBRO DE 1945.
Renova o Decreto nº 12.015, de 19 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo decreto número doze mil e quinze (12.015), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar mica e associados no lugar denominado sito de São Jorge, no segundo distrito do município de São Sebastião do Alto, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e três hectares, dois ares e noventa e seis centiares (23,0296 ha), definida por um paralelogramo, que tem um vértice situado à distância de dois mil oitocentos e trinta e nove metros e dez centímetros (2.839,10m), com orientação de setenta e sete graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (77º 56’ SW), da confluência dos rios Grande e Negro, e os lados, divergentes dêsse vértice têm os comprimentos e rumos que seguem: quatrocentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros (442,70m), trinta e dois graus e cinqüenta minutos (32º 50’ NE); quinhentos e vinte e três metros e quarenta centímetros (523,40m), sessenta graus e vinte minutos noroeste (61º 20’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales