DECRETO Nº 19.629, DE 19 DE setembro DE 1945.
Renova o Decreto nº 12.449, de 19 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mariano Tavares Paiva pelo Decreto número doze mil quatrocentos e quarenta e nove (12.449), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar caulim numa área de vinte e um hectares (21 ha), situada na fazenda Sincorá, distrito e município de Paraíba e do Sul, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quarenta metros (40m), na direção magnética cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW), do entroncamento das estradas que vão de Paraíba do Sul para Sincorá e três Ilhas e os lados são: setecentos metros (700m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE) magnético, trezentos metros (300m) contados a partir da mesma origem do primeiro (1º) lado e rumo magnético trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30 ‘SE), reta de setecentos metros (700m), contados a partir da extremidade do segundo (2º) lado e rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE) magnético do trecho do córrego Leme compreendido entre as extremidades do primeiro (1º) e do terceiro (3º) lados.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales