decreto nº 19.630, de 19 de setembro de 1945.
Renova o Decreto nº 12.697, de 23 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bartolomeu Anacleto do Nascimento, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número doze mi seiscentos e noventa e sete (12.697), de vinte e três (23), de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisa quartzito e associados em terrenos situados no imóvel denominado Sítio Morro Redondo, no distrito de Ribeirão da Divisa, município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de sessenta metros (60m), rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); do canto sudeste (SE) do cemitério de Floriano e os lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m) dezoito graus trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta graus e dez minutos nordeste (60º 10’ NE), até a estrada e rodagem Rio-Caxambu, pela qual segue na direção de Caxambu numa extensão de mil e vinte e cinco metros (1.025m).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério a Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales