DECRETO N

DECRETO N. 19.632 – DE 28 DE JANEIRO DE 1931

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais para os seus serviços até três meses

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

decreta:

Art. 1º Fica a Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquirir, de acordo com os decretos ns. 19.549, de 30 de dezembro de 1930 e 19.587, de 14 de janeiro do corrente ano, os materiais de que necessitar para o consumo de noventa dias.

Art. 2º O julgamento das propostas far-se-á pela comparação dos preços unitários de cada material.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.

 José Maria Whitaker.