Decreto nº 19.633, de 21 de setembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Marques da Costa a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Costa a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Saboeiro, no distrito de Bação, Município de Ibarito, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a sessenta e nove metros (69 m), no rumo verdadeiro setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), da confluência dos ribeirões Saboeira e Carioca, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta metros (36 m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW), duzentos e cinquenta metros (250 m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (25º 45’ NW), setecentos e vinte metros (720 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW) duzentos e noventa metros (290 m), cinquenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (55º 15’ SW), cem metros (100 m), trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (34º 45’ NW), trezentos e dez metros (310 m), cinquenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (55º 15’ NE), trezentos e trinta metros (330 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE), setecentos e oitenta metros (780 m),. sessenta e seis graus sudeste (66º SE), duzentos e cinquenta metros (250 m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (25º 45’ SE), quatrocentos e quarenta metros (440 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE), cento e trinta e oito metros (138 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 21 de setembro de 1945, 124º da Independência 57º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles