Decreto nº 19.635, de 21 de setembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Pio de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados no município de Itamrandiba, no Estado de  Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pio de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e oito hectares e cinquenta ares (68,50 ha), situada no lugar denominado Lavra dos Araújo, no distrito de Aricaduva no município de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta metros (80 m) rumo sul (S) magnético da confluência dos córregos Itamarandiba do Mato e da Grota das Neves e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), oitenta e quatro graus noroeste (84 NW), quinhentos e sessenta metros (560 m), dezoito graus nordeste (18º NE), novecentos e sessenta e cinco metros (965 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE), quatrocentos e dez metros (410 m), cinquenta e sete graus sudeste (57º SE), trezentos metros (300 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW), setecentos e sesenta metros (760 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 21 de setembro de 1945, 124.º da Independência 57º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles