Decreto nº 19.637, de 21 de setembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro George Artur Bailey a pesquisar sal-gema nos municípios de Laranjeiras e Cotingüiba, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro George Artur Bailey a pesquisar sal-gema nos distritos de Laranjeiras e Contigüiba, municípios de Laranjeiras e Cotingüiba, Estado de Sergipe, numa área de duzentos e sessenta e dois hectares, quarenta e seis ares quinze centiares (262,4615 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m), no rumo verdadeiro cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW), do marco quilométrico quatrocentos e quarenta e cinco (km 445) da linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, no trecho Itabaianinha-Laranjeiras, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), oeste (W), três mil quinhentos e trinta e cinco metros (3.535 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), mil e quinhentos metros (1.500 m), sul (S), mil quatrocentos e quatorze metros (1.414 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos  e trinta cruzeiros (Cr$2.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 21 de setembro de 1945, 124º da Independência 57º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles.