DECRETO N. 19.639 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931

Altera o art. 360 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropas do Exército

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de manter a mais rigorosa disciplina nos Corpos e Estabelecimentos Militares, resolve dar ao art. 360 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército, conservando o seu parágrafo único, a seguinte redação:

“As praças que cometerem atos infomantes, de indisciplina ou atentórios à dignidade militar, serão expulsas e as que revelarem má conduta, cometendo no período de quatro meses, três transgressões, punidas com prisão de 10 ou mais dias, poderão ser excluidas. Essas penas serão impostas pelo comandante do corpo ou autoridades com idênticas atribuições disciplinares, tratando-se de estabelecimentos ou repartições”.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.