Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.640 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 88:000$0, para atender às despesas com a conclusão dos serviços da inspeção de fronteiras.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 88:000$0, (oitenta e oito contos de réis), para atender às despesas no exercício corrente, com a conclusão dos serviços da Inspeção de Fronteiras, visto ter sido excluida do orçamento a respectiva dotação; revogadas as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.