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DECRETO Nº 19.640, DE 21 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Pinto de Freitas a pesquisar calcário no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Pinto de Freitas a pesquisar calcário em terrenos situados no distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a mil seiscentos e vinte metros (1.620m), no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus e vinte minutos nordeste (51º 20’ NE), do centro da plataforma da Estação de Cotinguiba, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm rumos leste (E) e norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles