Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.641 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931
Indulta reservistas convocados e incorporados que desertaram das fileiras do Exército
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve indultar os reservistas que, convocados, em virtude do decreto n. 19.351, de 5 de outubro de 1930, foram incorporados e desertaram das fileiras do Exercito e declarar insubsistente os processos instaurados a respeito.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.