DECRETO Nº 19.641, DE 21 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gallotti a pesquisar calcário no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gallotti a pesquisar calcário numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil setecentos e vinte metros (4.720m), rumo onze graus sudoeste (11º SW), do centro da plataforma da estação de Laranjeiras (Viação Férrea Federal Leste Brasileiro), e os lados, que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000m), rumo quarenta e sete graus sudeste (47º SE), mil metros (1.000m), rumo quarenta e três graus nordeste (43º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles