DECRETO N. 19.642 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 5.653:524$792, para pagamentos das forças a serviço da Revolução, nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 5.653:524$792 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três contos, quinhentos e vinte os quatro mil setecentos e noventa e dois réis), para pagamento das forças que estiveram a serviço da Revolução nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, sendo, 5.600;000$0 para as do primeiro desses Estados e 53:524$792, para as do segundo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas .
José Fernandes Leite de Castro.