Decreto nº 19.642, de 21 de setembro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro George Artur Bailey a pesquisar calcário e associados no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro George Artur Bailey a pesquisar calcário e associados no distrito e município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da plataforma da Estação de Laranjeiras da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); quatro mil metros (4.000m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales