DECRETO Nº 19.643, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza a emprêsa Chaves & Cia. a pesquisar Gipsita e associados no município de Santanópole, Estado do Ceará,
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a emprêsa Chaves & Cia. a pesquisar gipsita e associados no lugar denominado Ponta da Serra, situado no distrito de Araponga, município de Santanópole, Estado do Ceará, numa área de cento e dezoito hectares (118ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice à distância de setenta e cinco metros (75m), no rumo magnético vinte graus sudoeste (20ºSW), da confluência dos córregos de Pedreira e da estrada, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: Seiscentos e sessenta e três metros (663m); oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’NE); setecentos e vinte e dois metros (722m), vinte graus noroeste(20º NW); trezentos e oito metros (308 m), oitenta e três graus Nordeste (83ºNE); mil e quarenta e nove metros (1.049m), Sul (S) seiscentos e trinta e oito metros (638m), dois graus e trinta minutos sudoeste(2º 30’ SW),
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e serra transcrito no livro próprio da divisão de fomento da produção mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales