Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.644 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931
Suprime dois lugares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos dois lugares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com o falecimento de Pery Barata Jucá e Malachias Perret.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro do 1931, 110º da independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.