DECRETO N

DECRETO N. 19.644 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931

Suprime dois lugares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos dois lugares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com o falecimento de Pery Barata Jucá e Malachias Perret.

Rio de  Janeiro, 29 de janeiro do 1931, 110º da independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.