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DECRETO Nº 19.644, DE 22 DE SETEMBRO DE 1945.

Aprova projeto e orçamento para as Obras e instalações da Seção de Zootécnia do Instituto José Augusto Trindade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados projetos e orçamentos, na importância de Cr$185.200,00 (cento e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$78.900,00 de pessoal e Cr$106.300,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras e instalações da Seção de Zootécnia, do Instituto José Augusto Trindade, no município de Sousa, Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima