Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.646, DE 22 DE setembrO DE 1945.
Retifica denominação de Série Funcional constante da Tabela anexa ao Decreto nº 19.287, de 7 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada para “Pintor Artístico” a série funcional de “Perito Artístico”, constante da Tabela anexa ao Decreto nº 19.287, de 7 de julho de 1945, relativa ao Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.
Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 1º de agôsto de 1945.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema