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DECRETO Nº 19.646, DE 22 DE setembrO DE 1945.

Retifica denominação de Série Funcional constante da Tabela anexa ao Decreto nº 19.287, de 7 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada para “Pintor Artístico” a série funcional de “Perito Artístico”, constante da Tabela anexa ao Decreto nº 19.287, de 7 de julho de 1945, relativa ao Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.

Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 1º de agôsto de 1945.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema