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DECRETO Nº 19.651, DE 22 DE setembro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, em Manáus, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MANAUS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Fiscal

 

 

 

Fiscal

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

X

 

1

...............................................

IX

Ordinária

2

...................................................

IX

 

5

...............................................

VIII

Ordinária

5

...................................................

VIII

 

6

 

 

 

8