DECRETO Nº 19.651, DE 22 DE setembro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, em Manáus, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MANAUS
Tabela Numérica Ordinária
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | 
| 
 | Fiscal | 
 | 
 | 
 | Fiscal | 
 | 
 | 
| - | ............................................... | - | - | 1 | ................................................... | X | 
 | 
| 1 | ............................................... | IX | Ordinária | 2 | ................................................... | IX | 
 | 
| 5 | ............................................... | VIII | Ordinária | 5 | ................................................... | VIII | 
 | 
| 6 | 
 | 
 | 
 | 8 | 
 | 
 | 
 |