Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19. 652 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
Declara suprimidas funções na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do Serviço Nacional de Febre Amarela, do ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declaradas suprimidas, na Tabela Numérica Suplementar do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Ministério da Educação e saúde, cinco funções de escriturário, sendo duas de referência XV uma de referência XIV e duas de referência XII.
Art. 2º Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.