DECRKTO N

DECRETO N. 19. 652 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Declara suprimidas funções na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do Serviço Nacional de Febre Amarela, do ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas, na Tabela Numérica Suplementar do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Ministério da Educação e saúde, cinco funções de escriturário, sendo duas de referência XV uma de referência XIV e duas de referência XII.

Art. 2º Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.