DECRETO N

DECRETO N. 19.655 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre o crédito extraordinário de 2.000:000$, para atender às despesas de obras contra as secas do nordeste

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: considerando que se agravam os efeitos da seca que assola os Estados do nordeste;

Considerando que para as necessidades decorrentes dessa situação não podem ser destinados os recursos orçamentários consignados para obras projetadas, em determinadas regiões;

Considerando que nessas condições a assistência às vítimas do flagelo não pode limitar-se rigorosamente ao plano das referidas obras;

Considerando que os efeitos da seca atual, assumiram com essas proporções o caráter de calamidade pública, e tendo o Tribunal de Contas, na forma do art. 80, § 1º, do Código de Contabilidade da União,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de dois mil contos de réis (2.000:000$), para atender ao pagamento de despesas com o pessoal e material, indistintamente, em estudos e construção de estradas de rodagem e carroçaveis (terraplanagem e obras de arte), açudes, barragens, obras de irrigação, poços e outros serviços julgados necessários na região do nordeste assolada pela seca.

Parágrafo único. Este crédito que atenderá às despesas em continuação às que tenham sido liquidadas por conta do decreto número 19.442, de 28 de novembro de 1930, será distribuido à Tesouraria da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, para ser aplicado mediante adiantamentos aos chefes de distrito, de comissões e a outros funcionários.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.