DECRETO N. 19.656 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
Autoridade o cidadão brasileiro Clidenor Pereira de Araújo a pesquisar scheelita e associados no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clidenor Pereira de Araújo a pesquisar scheelita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no distrito e município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º 30’ NW), da foz do riacho da Mutamba, afluente do rio Açu, e os lados que partem dêsse vértice, com três mil e duzentos metros (3.200 m), e rumo vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’ NE) ; mil quinhentos e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (1.525,50 m), rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará, a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.