DECRETO Nº 19.658, DE 24 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Moreira Caldeira a pesquisar diamante e associados no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Moreira Caldeira a pesquisar diamante e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada na fazenda Espírito Santo, distrito de Vargem Mimosa, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta e seis metros (366 m), rumo vinte e um graus e dezenove minutos sudoeste (21º 19’ SW) magnético, do ponto em que a rodovia Bueno do Prado - Vargem Mimosa atravessa o córrego Caveirinha, e os lados que partem dêsse vértice, com mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), e cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) magnético, quatrocentos metros (400 m), e trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales