DECRETO N. 19.660 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 2:459$216, para pagamento ao Dr. José da Matta Cardim, em virtude de sentença judiciária.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93, do Regimento Geral de Contabilidade Pública, e de acordo com o decreto n. 5.817, de 15 de outubro de 1930, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:459$216 (dois contos, quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e dezesseis réis), afim de ocorrer ao pagamento devido ao Dr. José da Matta Cardim, em virtude de sentença judiciária.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio vargas.

José Maria Whitaker.