DECRETO Nº 19.660, DE 24 DE setembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Policarpo Gondim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Caiteté, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Policarpo Gondim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Coirana, no distrito do Brejinho das Ametistas, município de Caiteté, Estado da Bahia, numa área de trinta hectares, noventa e nove ares e trinta e três centiares (30,9933 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e oito metros (758m), no rumo magnético setenta e três graus sudeste (73º SE), da ponta da Estrada Brejinho Caculé sôbre o rio Canabrava, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e um metros e noventa e sete centímetros (371,97m), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos e trinta e um metros e setenta e cinco centímetros (231,75m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); quatrocentos e dezesseis metros e treze centímetros (416,13m), dezoito graus sudeste (18º SE); seiscentos e noventa metros (690m), oitenta graus nordeste (80º NE); quinhentos e vinte metros (520m), vinte e sete graus noroeste (27º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales