DECRETO N. 19.661 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Autoriza a Abbadia Nullius de Nossa Senhora Monserrate do Rio de Janeiro e a Abbadia de Nossa Senhora da Assunção de São Paulo a contrair um empréstimo.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que representam a Abbadia Nullius de Nossa Senhora do Monserrate do Rio de Janeiro (Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro) e a Abbadia de Nossa Senhora da Assunção de São Paulo (Mosteiro de São Bento de São Paulo) e tendo em vista o disposto no art. 3º do decreto n. 177-A, de 15 de setembro de 1893, resolve:

Art. 1º Ficam as citadas Abbadias, preenchidas as condições de suas organizações, autorizadas a contrair, no Brasil ou no estrangeiro, por meio de emissão de títulos ao portador (debêntures), separadamente ou em conjunto, um ou mais empréstimos, internos ou externos, de importância não excedente de 14.000.000 de francos suiços, ou seu equivalente em outra moeda, nacional ou estrangeira.

Art. 2º O empréstimo ou empréstimos serão da exclusiva responsabilidade das citadas Abbadias, e ficarão garantidos pelos bens e direitos que constituirem o patrimônio daquelas comunidades, sem prejuizo dos compromissos que porventura os onerem e, notadamente, dos empréstimos contraídos em virtude do decreto n. 5.179, de 19 de janeiro de 1927.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.