DECRETO Nº 19.661, DE 24 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados, no município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Pindoba, no distrito e município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe e delimitada por um linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), rumo cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW), do ponto em que a estrada Laranjeiras-Maruim atravessa o rio Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), oeste (W); mil e trezentos metros (1.300m), dezoito graus sudeste (18º SE); trezentos metros (300m), leste (E); novecentos metros (900m), sul (S); três mil trezentos e vinte e cinco metros (3.325m), leste (E); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), norte(N); o trecho da margem direita do rio Sergipe compreendida entre a extremidade dêste último lado e o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales