Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.664 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931
Suprime um lugar de conferente na Caixa de Amortização
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de conferente na Caixa de Amortização.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
José Maria Whitaker.
GETULIO VARGAS.