DECRETO N

DECRETO N. 19.664 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Suprime um lugar de conferente na Caixa de Amortização

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de conferente na Caixa de Amortização.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

José Maria Whitaker.

GETULIO VARGAS.