DECRETO N

DECRETO N. 19.668 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional da Indústria criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que, organizando o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,

decreta:

Art. 1º. O Departamento Nacional da Indústria, ao qual fica incorporada a Diretoria Geral de Propriedade Industrial, tem por fim assegurar a uniformidade do uso do sistema legal de pesos e medidas, representado pelos orgãos nacionais, depositados na  sede do país e a padronização dos produtos, garantir a propriedade industrial mediante a concessão de privilégio de invenção e o registro de marcas de indústria e de comércio.

Art. 2º. Para o desempenho das funções que lhe são atribuidas,  o Departamento Nacional da Indústria constituido por três secções, diretamente subordinadas ao diretor geral, as quais se ocuparão, respectivamente, das questões atinentes a: 1º, padronização; 2º, marcas de indústria e de comércio e,  3º, privilégios de invenção.

Art. 3º O pessoal do Departamento Nacional da Indústria, cuja distribuição pelas secções competirá ao respectivo diretor geral, será com suas categorias e vencimentos o constante da tabela anexa.

Art. 4º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional da  Indústria, podendo estabelecer taxas de comparação, aferição e contraste, até 2:000$0 (dois contos de réis, e multas, até  5:000$0 (cinco contos de réis), contra os infratores dos preceitos regulamentares.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e  43º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO N. 19.668, DE 4 de FEVEREIRO DE 1931

N.

Categorias

            Vencimentos

               anuais

1

diretor geral ......................................................................................................

                 36:000$0

3

diretores de secção ..........................................................................................

                 24:000$0

3

consultores técnicos ........................................................................................

                 24:000$0

1

consultor jurídico ..............................................................................................

                 24:000$0

3

primeiros oficiais ..............................................................................................

                 16:800$0

2

assistentes técnicos .........................................................................................

                 14:400$0

5

segundos oficiais .............................................................................................

                 12:000$0

5

terceiros oficiais ...............................................................................................

                   9:600$0

1

mecânico ..........................................................................................................

                   9:600$0

1

porteiro .............................................................................................................

                   9:600$0

4

auxiliares de 1ª classe .....................................................................................

                   7:200$0

5

aferidores .........................................................................................................

                   6:000$0

16

auxiliares de 2ª classe .....................................................................................

                   5:400$0

10

auxiliares de 3ª classe .....................................................................................

                   3:600$0

2

contínuos .........................................................................................................

                   4:800$0

4

serventes .........................................................................................................

                   3:600$0

1

carpinteiro-mecânico (salário mensal de 600$0)

 

      Observação – O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor.