DECRETO N. 19.668 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931
Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional da Indústria criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que, organizando o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,
decreta:
Art. 1º. O Departamento Nacional da Indústria, ao qual fica incorporada a Diretoria Geral de Propriedade Industrial, tem por fim assegurar a uniformidade do uso do sistema legal de pesos e medidas, representado pelos orgãos nacionais, depositados na sede do país e a padronização dos produtos, garantir a propriedade industrial mediante a concessão de privilégio de invenção e o registro de marcas de indústria e de comércio.
Art. 2º. Para o desempenho das funções que lhe são atribuidas, o Departamento Nacional da Indústria constituido por três secções, diretamente subordinadas ao diretor geral, as quais se ocuparão, respectivamente, das questões atinentes a: 1º, padronização; 2º, marcas de indústria e de comércio e, 3º, privilégios de invenção.
Art. 3º O pessoal do Departamento Nacional da Indústria, cuja distribuição pelas secções competirá ao respectivo diretor geral, será com suas categorias e vencimentos o constante da tabela anexa.
Art. 4º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional da Indústria, podendo estabelecer taxas de comparação, aferição e contraste, até 2:000$0 (dois contos de réis, e multas, até 5:000$0 (cinco contos de réis), contra os infratores dos preceitos regulamentares.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO N. 19.668, DE 4 de FEVEREIRO DE 1931
N. | Categorias | Vencimentos anuais |
1 | diretor geral ...................................................................................................... | 36:000$0 |
3 | diretores de secção .......................................................................................... | 24:000$0 |
3 | consultores técnicos ........................................................................................ | 24:000$0 |
1 | consultor jurídico .............................................................................................. | 24:000$0 |
3 | primeiros oficiais .............................................................................................. | 16:800$0 |
2 | assistentes técnicos ......................................................................................... | 14:400$0 |
5 | segundos oficiais ............................................................................................. | 12:000$0 |
5 | terceiros oficiais ............................................................................................... | 9:600$0 |
1 | mecânico .......................................................................................................... | 9:600$0 |
1 | porteiro ............................................................................................................. | 9:600$0 |
4 | auxiliares de 1ª classe ..................................................................................... | 7:200$0 |
5 | aferidores ......................................................................................................... | 6:000$0 |
16 | auxiliares de 2ª classe ..................................................................................... | 5:400$0 |
10 | auxiliares de 3ª classe ..................................................................................... | 3:600$0 |
2 | contínuos ......................................................................................................... | 4:800$0 |
4 | serventes ......................................................................................................... | 3:600$0 |
1 | carpinteiro-mecânico (salário mensal de 600$0) |
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Observação – O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor.