DECRETO N

DECRETO N. 19.669 – De 4 FEVEREIRO DE 1931

Dispõe  sobre a organização do Departamento Nacional de Estatística, criado pelo decreto n. 19.667 de 4 de fevereiro de 1931.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e criou os departamentos Nacionais do Trabalho da Indústria, do Comércio, do  Povoamento e de Estatística,

decreta:

Art. 1º O Departamento Nacional de Estatística, criado pelo decreto n. 19.667, de fevereiro de 1931, terá a seu cargo os serviços que incumbiam à Diretora Geral de Estatística, do Ministério da  Agricultura, e à Diretoria de Estatística Comercial, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Departamento Nacional de Estatística compor-se-á de sete secções, diretamente subordinadas ao respeito diretor geral, cabendo-lhes organizar:

a) a estatística territorial e demográfica;

b) a estatística econômica e financeira, e

c) a estatística social.

§ 1º O serviço, que se desdobrará nos diferentes ramos em que se subdividem essas e estatísticas,  será distribuido pelas secções referidas no presente artigo.

§ 2º Anexa ao Departamento Nacional de Estatística haverá uma tipografia, igualmente subordinada ao respectivo diretor geral.

Art. 3º Ao Departamento Nacional de Estatística incumbe, também coligir todos os elementos e informes estatísticos de outras repartições congêneres federais, estaduais e municipais, de modo se facilite a publicação de anuários que compendiem todas as informações de interesse geral do país.                                                                      

Parágrafo único/ O Departamento promoverá, pelos meios ao seu alcance,  a sistematização  dos serviços nessas repartições, de modo a uniformizá-los no Brasil.

Art. 4º O número, categorias e vencimentos do pessoal parlamento Nacional de Estatística serão os que constam da tabela anexa.

Art. 5º No regulamento que for expedido, fica o Governo autorizado a estabelecer multas, até ao máximo de 3:000$0 (três contos de réis), destinados a reprimir as transgressões regulamentares, assim consideradas as que visem a sonegação de informações, ou causem direta ou indiretamente, prejuízo à boa marcha dos respectivos serviços.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO  VARGAS.

Lindolfo Collor.

Tabela do número, categoria e vencimentos do pessoal do Departamento Nacional de Estatística, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.669, de 4 de fevereiro de 1931

 

Diretoria Geral                                                         

 

Número

Categorias

Vencimentos anuais

1

diretor geral..........................................................................................

         36:000$0

7

diretores de secção..............................................................................

         24:000$0

24

primeiros oficiais..................................................................................

         16:800$0

34

segundos oficiais.................................................................................

         12:000$0

48

terceiros oficiais...................................................................................

           9:600$0

1

arquivista..............................................................................................

         16:800$0

1

cartógrafo ............................................................................................

         16:800$0

1

almoxarife.............................................................................................

         16:800$0

1

bibliotecário..........................................................................................

         16:800$0

1

porteiro.................................................................................................

           9:600$0

1

correio..................................................................................................

           4:800$0

4

contínuos..............................................................................................

           4:800$0

12

serventes..............................................................................................

           3:600$0

 

Delegacias

 

1

delegado no Estado do Amazonas......................................................

           3:600$0

1

delegado no Estado do Pará................................................................

           3:600$0

1

delegado no Estado do Maranhão.......................................................

           2:400$0

1

delegado no Estado de Pernambuco...................................................

           3:000$0

1

delegado no Estado da Baía................................................................

           3:000$0

1

delegado no Estado de São Paulo.......................................................

           4:800$0

1

delegado no Estado do Paraná............................................................

           2:400$0

1

delegado no Estado de Santa Catarina...............................................

           2:400$0

1

delegado no Estado do Rio Grande do Sul..........................................

           3:000$0

 

Tipografia

 

1

chefe ...................................................................................................

         10:800$0

1

ajudante do chefe................................................................................

           9:000$0

1

linotipista..............................................................................................

           7:200$0

2

Compositores de 1ª classe..................................................................

           7:200$0

1

Impressor de 1ª classe.........................................................................

           7:200$0

2

Encadernadores de 1ª classe...............................................................

           7:200$0

1

Encadernador de 2ª classe..................................................................

           5:760$0

2

Compositores de 2ª classe...................................................................

           5:760$0

3

Serventes .............................................................................................

           3:600$0

Observação: O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação de 3:600$0 anuais.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor.