DECRETO N. 19.669 – De 4 FEVEREIRO DE 1931
Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional de Estatística, criado pelo decreto n. 19.667 de 4 de fevereiro de 1931.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e criou os departamentos Nacionais do Trabalho da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,
decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional de Estatística, criado pelo decreto n. 19.667, de fevereiro de 1931, terá a seu cargo os serviços que incumbiam à Diretora Geral de Estatística, do Ministério da Agricultura, e à Diretoria de Estatística Comercial, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Departamento Nacional de Estatística compor-se-á de sete secções, diretamente subordinadas ao respeito diretor geral, cabendo-lhes organizar:
a) a estatística territorial e demográfica;
b) a estatística econômica e financeira, e
c) a estatística social.
§ 1º O serviço, que se desdobrará nos diferentes ramos em que se subdividem essas e estatísticas, será distribuido pelas secções referidas no presente artigo.
§ 2º Anexa ao Departamento Nacional de Estatística haverá uma tipografia, igualmente subordinada ao respectivo diretor geral.
Art. 3º Ao Departamento Nacional de Estatística incumbe, também coligir todos os elementos e informes estatísticos de outras repartições congêneres federais, estaduais e municipais, de modo se facilite a publicação de anuários que compendiem todas as informações de interesse geral do país.
Parágrafo único/ O Departamento promoverá, pelos meios ao seu alcance, a sistematização dos serviços nessas repartições, de modo a uniformizá-los no Brasil.
Art. 4º O número, categorias e vencimentos do pessoal parlamento Nacional de Estatística serão os que constam da tabela anexa.
Art. 5º No regulamento que for expedido, fica o Governo autorizado a estabelecer multas, até ao máximo de 3:000$0 (três contos de réis), destinados a reprimir as transgressões regulamentares, assim consideradas as que visem a sonegação de informações, ou causem direta ou indiretamente, prejuízo à boa marcha dos respectivos serviços.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
Tabela do número, categoria e vencimentos do pessoal do Departamento Nacional de Estatística, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.669, de 4 de fevereiro de 1931
| Diretoria Geral |
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Número | Categorias | Vencimentos anuais |
1 | diretor geral.......................................................................................... | 36:000$0 |
7 | diretores de secção.............................................................................. | 24:000$0 |
24 | primeiros oficiais.................................................................................. | 16:800$0 |
34 | segundos oficiais................................................................................. | 12:000$0 |
48 | terceiros oficiais................................................................................... | 9:600$0 |
1 | arquivista.............................................................................................. | 16:800$0 |
1 | cartógrafo ............................................................................................ | 16:800$0 |
1 | almoxarife............................................................................................. | 16:800$0 |
1 | bibliotecário.......................................................................................... | 16:800$0 |
1 | porteiro................................................................................................. | 9:600$0 |
1 | correio.................................................................................................. | 4:800$0 |
4 | contínuos.............................................................................................. | 4:800$0 |
12 | serventes.............................................................................................. | 3:600$0 |
| Delegacias |
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1 | delegado no Estado do Amazonas...................................................... | 3:600$0 |
1 | delegado no Estado do Pará................................................................ | 3:600$0 |
1 | delegado no Estado do Maranhão....................................................... | 2:400$0 |
1 | delegado no Estado de Pernambuco................................................... | 3:000$0 |
1 | delegado no Estado da Baía................................................................ | 3:000$0 |
1 | delegado no Estado de São Paulo....................................................... | 4:800$0 |
1 | delegado no Estado do Paraná............................................................ | 2:400$0 |
1 | delegado no Estado de Santa Catarina............................................... | 2:400$0 |
1 | delegado no Estado do Rio Grande do Sul.......................................... | 3:000$0 |
| Tipografia |
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1 | chefe ................................................................................................... | 10:800$0 |
1 | ajudante do chefe................................................................................ | 9:000$0 |
1 | linotipista.............................................................................................. | 7:200$0 |
2 | Compositores de 1ª classe.................................................................. | 7:200$0 |
1 | Impressor de 1ª classe......................................................................... | 7:200$0 |
2 | Encadernadores de 1ª classe............................................................... | 7:200$0 |
1 | Encadernador de 2ª classe.................................................................. | 5:760$0 |
2 | Compositores de 2ª classe................................................................... | 5:760$0 |
3 | Serventes ............................................................................................. | 3:600$0 |
Observação: O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação de 3:600$0 anuais.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor.