DECRETO N. 19.670 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931
Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional do Povoamento, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,
decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional do Povoamento, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, será constituido pelos Serviços de Povoamento e de Proteção aos Índios, cabendo-lhe os seguintes encargos:
a) superintência e fiscalização dos serviços de imigração e colonização, promovidos diretamente pela União ou por intermédio dos Estados, empresas de viação férrea e fluvial, companhias, associações, outras empresas e particulares;
b) a fiscalização, nos portos e fronteiras, com o concurso das autoridades de Saúde, Polícia e Alfândega, da entrada de estrangeiros no país;
c) o amparo e orientação das correntes migratórias que se formarem dentro do país;
d) a organização do Escritório Oficial de Informações e Colocação de Trabalhadores e a manutenção de agências públicas nos pontos mais convenientes;
e) fiscalização das agências de venda de passagens e das agências de câmbio e de colocação, mantidas por companhias, empresas ou particulares;
f) a superintência do serviço de proteção aos índios;
g) a fiscalização e imediata direção dos trabalhos relativos a terras públicas; a medição, demarcação, divisão, descrição e registo das terras da União que estiverem desocupadas, promovendo a sua divisão em lotes para a venda a famílias de agricultores; a legitimação de posses, e a revalidação de concessões;
h) todos os serviços relativos ao aforamento das fazendas e terras de propriedade da União, promovendo a revisão dos contratos, expedindo títulos de propriedade e executando a cobrança dos respectivos foros, etc.
Art. 2º O Departamento Nacional do Povoamento compor-se-á das seguintes secções, diretamente subordinadas ao respectivo diretor geral:
1ª Secção – Imigração e Colocação de Trabalhadores;
2ª Secção – Colonização e Trabalhos Técnicos;
3ª Secção – Terras Públicas, Arquivo e Informações;
4ª Secção – Serviço de Proteção aos Índios;
5ª Secção – Expediente e Contabilidade.
Art. 3º O pessoal do Departamento Nacional do Povoamento, cuja distribuição pelas secções competirá ao respectivo diretor geral conforme as necessidades do serviço, será o da tabela anexa.
Art. 4º O ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio fica autorizado a expedir os regulamentos necessários à boa execução deste decreto, podendo determinar a aplicação de penalidades e multas aos infratores das leis e regulamentos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
Tabela do pessoal do Departamento Nacional do Povoamento, a que se refere o art. 3º do decreto n. 19.670, de 4 de fevereiro de 1931.
| Diretoria Geral(1ª, 2ª, 3ª e 5ª Secções) |
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Número | Categorias | Vencimentos anuais | |||
1 | diretor geral............................................................................................... | 36:000$0 | |||
4 | diretores de secção................................................................................... | 24:000$0 | |||
4 | primeiros oficiais....................................................................................... | 16:800$0 | |||
1 | tradutor...................................................................................................... | 16:800$0 | |||
1 | engenheiro................................................................................................ | 16:800$0 | |||
1 | arquivista-almoxarife................................................................................. | 16:800$0 | |||
2 | cartógrafos................................................................................................ | 16:800$0 | |||
1 | oficial pagador........................................................................................... | 16:800$0 | |||
1 | desenhista................................................................................................. | 12:000$0 | |||
6 | segundos oficiais....................................................................................... | 12:000$0 | |||
1 | intérprete................................................................................................... | 14:400$0 | |||
3 | intérpretes-auxiliares................................................................................. | 9:600$0 | |||
8 | terceiros oficiais......................................................................................... | 9:600$0 | |||
1 | porteiro...................................................................................................... | 9:600$0 | |||
11 | auxiliares de 1ª classe............................................................................... | 7:200$0 | |||
11 | auxiliares de 2ª classe............................................................................... | 5:400$0 | |||
4 | contínuos................................................................................................... | 4:800$0 | |||
4 | serventes................................................................................................... | 3:600$0 | |||
1 | correio....................................................................................................... | 4:800$0 | |||
1 | guarda-vigilante (salário mensal de 300$0).............................................. | __ | |||
| (4ª Secção – Serviço de Proteção aos Índios) |
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1 | diretor de Secção...................................................................................... | 24:000$0 | |||
7 | inspetores.................................................................................................. | 19:200$0 | |||
2 | primeiros oficiais........................................................................................ | 16:800$0 | |||
2 | segundos oficiais....................................................................................... | 12:000$0 | |||
1 | desenhista................................................................................................. | 12:000$0 | |||
1 | terceiro oficial............................................................................................ | 9:600$0 | |||
1 | contínuo..................................................................................................... | 4:800$0 | |||
1 | servente..................................................................................................... | 3:600$0 | |||
| Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores |
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1 | diretor........................................................................................................ | 21:600$0 | |||
2 | médicos internos....................................................................................... | 14:400$0 | |||
1 | médico especialista de olhos.................................................................... | 14:400$0 | |||
1 | escriturário-almoxarife............................................................................... | 14:400$0 | |||
1 | farmacêutico.............................................................................................. | 9:600$0 | |||
1 | intérprete................................................................................................... | 8:400$0 | |||
1 | escrevente................................................................................................. | 7:200$0 | |||
2 | auxiliares de 2ª classe............................................................................... | 5:400$0 | |||
1 | prático de farmácia.................................................................................... | 4:800$0 | |||
Número | Categorias | Salários Mensais | Vencimentos aunais | ||
3 | enfermeiros.............................................................................................................. | 4:800$0 | |||
1 | contínuo-correio....................................................................................................... | 4:800$0 | |||
1 | eletricista-operador................................................................................. | 500$0 |
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1 | telegrafista.............................................................................................. | 500$0 |
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1 | feitor geral............................................................................................... | 450$0 |
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1 | pedreiro................................................................................................... | 450$0 |
| ||
1 | carpinteiro............................................................................................... | 450$0 |
| ||
1 | pintor....................................................................................................... | 450$0 |
| ||
1 | ajudante de carpinteiro........................................................................... | 360$0 |
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1 | foguista................................................................................................... | 360$0 |
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1 | remador.................................................................................................. | 360$0 |
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1 | cozinheiro............................................................................................... | 300$0 |
| ||
1 | ajudante de pedreiro............................................................................... | 300$0 |
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1 | ajudante de pintor................................................................................... | 300$0 |
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1 | ajudante de cozinheiro............................................................................ | 240$0 |
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1 | servente de enfermaria e hospital de isolamento................................... | 300$0 |
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6 | serventes para as dependências da ilha................................................ | 300$0 |
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8 | trabalhadores.......................................................................................... | 300$0 |
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2 | vigilantes noturnos.................................................................................. | 300$0 |
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| Pessoal do tráfego marítimo e terrestre |
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33 | patrões de lancha................................................................................... | __ | 8:400$0 | ||
3 | maquinistas de lancha............................................................................ | __ | 8:400$0 | ||
1 | encarregado de garage.......................................................................... | __ | 7:200$0 | ||
2 | motoristas de lancha............................................................................... | __ | 6:000$0 | ||
3 | motoristas de automovel......................................................................... | __ | 6:000$0 | ||
1 | carregador.............................................................................................. | 400$0 |
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2 | foguistas................................................................................................. | 360$0 |
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15 | marinheiros-tripulantes........................................................................... | 300$0 |
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| Inspetorias do Departamento |
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8 | inspetores do Povoamento..................................................................... | __ | 19:200$0 | ||
6 | inspetores de Imigração nos portos e fronteiras..................................... | __ | 12:000$0 | ||
8 | intérpretes............................................................................................... | __ | 9:600$0 | ||
4 | intérpretes-auxiliares.............................................................................. | __ | 7:200$0 | ||
8 | escreventes-datilógrafos........................................................................ | __ | 6:000$0 | ||
8 | embarcadores de colonos...................................................................... | 400$0 |
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10 | serventes................................................................................................ | 300$0 |
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Observação – O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor