DECRETO N

DECRETO N. 19.670 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional do Povoamento, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,

decreta:

Art. 1º O Departamento Nacional do Povoamento, criado pelo decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, será constituido pelos Serviços de Povoamento e de Proteção aos Índios, cabendo-lhe os seguintes encargos:

a) superintência e fiscalização dos serviços de imigração e colonização, promovidos diretamente pela União ou por intermédio dos Estados, empresas de viação férrea e fluvial, companhias, associações, outras empresas e particulares;

b) a fiscalização, nos portos e fronteiras, com o concurso das autoridades de Saúde, Polícia e Alfândega, da entrada de estrangeiros no país;

c) o amparo e orientação das correntes migratórias que  se formarem dentro do país;

d) a organização do Escritório Oficial de Informações e Colocação de Trabalhadores e a manutenção de agências públicas nos pontos mais convenientes;

e) fiscalização das agências de venda de passagens e das agências de câmbio e de colocação, mantidas por companhias, empresas ou particulares;

f) a superintência do serviço de proteção aos índios;

g) a fiscalização e imediata direção dos trabalhos relativos a terras públicas; a medição, demarcação, divisão, descrição e registo das terras da União que estiverem desocupadas, promovendo a sua divisão em lotes para a venda a famílias de agricultores; a legitimação de posses, e a revalidação de concessões;

h) todos os serviços relativos ao aforamento das fazendas e terras de propriedade da União, promovendo a revisão dos contratos, expedindo títulos de propriedade e executando a cobrança dos respectivos foros, etc.

Art. 2º O Departamento Nacional do Povoamento compor-se-á das seguintes secções, diretamente subordinadas ao respectivo diretor geral:

1ª Secção – Imigração e Colocação de Trabalhadores;

2ª Secção – Colonização e Trabalhos Técnicos;

3ª Secção – Terras Públicas, Arquivo e Informações;

  Secção – Serviço de Proteção aos Índios;

5ª Secção – Expediente e Contabilidade.

Art. 3º O pessoal do Departamento Nacional do Povoamento, cuja distribuição pelas secções competirá ao respectivo diretor geral conforme as necessidades do serviço, será o da tabela anexa.

Art. 4º O ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio fica autorizado a expedir os regulamentos necessários à boa execução deste decreto, podendo determinar a aplicação de penalidades e multas aos infratores das leis e regulamentos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro  de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.

Tabela do pessoal do Departamento Nacional do Povoamento, a que se refere  o  art. 3º do decreto n. 19.670, de 4 de fevereiro de 1931.

 

Diretoria Geral

(1ª, 2ª, 3ª e 5ª Secções)

 

Número

Categorias

Vencimentos anuais

1

diretor geral...............................................................................................

                 36:000$0

4

diretores de secção...................................................................................

                 24:000$0

4

primeiros oficiais.......................................................................................

                 16:800$0

1

tradutor......................................................................................................

                 16:800$0

1

engenheiro................................................................................................

                 16:800$0

1

arquivista-almoxarife.................................................................................

                 16:800$0

2

cartógrafos................................................................................................

                 16:800$0

1

oficial pagador...........................................................................................

                 16:800$0

1

desenhista.................................................................................................

                 12:000$0

6

segundos oficiais.......................................................................................

                 12:000$0

1

intérprete...................................................................................................

                 14:400$0

3

intérpretes-auxiliares.................................................................................

                   9:600$0

8

terceiros oficiais.........................................................................................

                   9:600$0

1

porteiro......................................................................................................

                   9:600$0

11

auxiliares de 1ª classe...............................................................................

                   7:200$0

11

auxiliares de 2ª classe...............................................................................

                   5:400$0

4

contínuos...................................................................................................

                   4:800$0

4

serventes...................................................................................................

                   3:600$0

1

correio.......................................................................................................

                   4:800$0

1

guarda-vigilante (salário mensal de 300$0)..............................................

                        __

 

(4ª Secção – Serviço de Proteção aos Índios)

 

1

diretor de Secção......................................................................................

                 24:000$0

7

inspetores..................................................................................................

                 19:200$0

2

primeiros oficiais........................................................................................

                 16:800$0

2

segundos oficiais.......................................................................................

                 12:000$0

1

desenhista.................................................................................................

                 12:000$0

1

terceiro oficial............................................................................................

                   9:600$0

1

contínuo.....................................................................................................

                   4:800$0

1

servente.....................................................................................................

                   3:600$0

 

Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores

 

1

diretor........................................................................................................

                 21:600$0

2

médicos internos.......................................................................................

                 14:400$0

1

médico especialista de olhos....................................................................

                 14:400$0

1

escriturário-almoxarife...............................................................................

                 14:400$0

1

farmacêutico..............................................................................................

                   9:600$0

1

intérprete...................................................................................................

                   8:400$0

1

escrevente.................................................................................................

                   7:200$0

2

auxiliares de 2ª classe...............................................................................

                   5:400$0

1

prático de farmácia....................................................................................

                   4:800$0

Número

Categorias

Salários Mensais

Vencimentos aunais

3

enfermeiros..............................................................................................................

    4:800$0

1

contínuo-correio.......................................................................................................

    4:800$0

1

eletricista-operador.................................................................................

     500$0

 

1

telegrafista..............................................................................................

     500$0

 

1

feitor geral...............................................................................................

     450$0

 

1

pedreiro...................................................................................................

     450$0

 

1

carpinteiro...............................................................................................

     450$0

 

1

pintor.......................................................................................................

     450$0

 

1

ajudante de carpinteiro...........................................................................

     360$0

 

1

foguista...................................................................................................

     360$0

 

1

remador..................................................................................................

     360$0

 

1

cozinheiro...............................................................................................

     300$0

 

1

ajudante de pedreiro...............................................................................

     300$0

 

1

ajudante de pintor...................................................................................

     300$0

 

1

ajudante de cozinheiro............................................................................

     240$0

 

1

servente de enfermaria e hospital de isolamento...................................

     300$0

 

6

serventes para as dependências da ilha................................................

     300$0

 

8

trabalhadores..........................................................................................

     300$0

 

2

vigilantes noturnos..................................................................................

     300$0

 

 

Pessoal do tráfego marítimo e terrestre

 

 

33

patrões de lancha...................................................................................

        __

      8:400$0

3

maquinistas de lancha............................................................................

        __

      8:400$0

1

encarregado de garage..........................................................................

        __

      7:200$0

2

motoristas de lancha...............................................................................

        __

      6:000$0

3

motoristas de automovel.........................................................................

        __

      6:000$0

1

carregador..............................................................................................

     400$0

 

2

foguistas.................................................................................................

     360$0

 

15

marinheiros-tripulantes...........................................................................

     300$0

 

 

Inspetorias do Departamento

 

 

8

inspetores do Povoamento.....................................................................

       __

   19:200$0

6

inspetores de Imigração nos portos e fronteiras.....................................

       __

   12:000$0

8

intérpretes...............................................................................................

       __

     9:600$0

4

intérpretes-auxiliares..............................................................................

       __

     7:200$0

8

escreventes-datilógrafos........................................................................

       __

     6:000$0

8

embarcadores de colonos......................................................................

    400$0

 

10

serventes................................................................................................

    300$0

 

Observação – O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor