calvert Frome

decreto nº 19.670, de 26 de setembro de 1945.

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$5.400,00 (cinco mil quatrocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Artíficie

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

4

Auxiliar de escritório ..............

X

Ordinária

} 5

...................................................

XI

 

1

Auxiliar ..................................

XI

Suplem.

4

Auxiliar de escritório ..............

XI

Ordinária

4

...................................................

X

 

4

Auxiliar de escritório ..............

IX

Ordinária

} 6

...................................................

IX

 

2

Auxiliar ..................................

IX

Suplem.

5

Auxiliar de escritório ..............

VIII

Ordinária

5

...................................................

VIII

 

6

Auxiliar de escritório ..............

VII

Ordinária

6

...................................................

VII

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

Engenheiro

 

 

13

...............................................

XXII

Ordinária

11

...................................................

XXII

 

13

 

 

 

11

 

 

 

 

Inspetor

 

 

 

Inspetor

 

 

2

...............................................

XV

Ordinária

1

...................................................

XV

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

2

...............................................

IX

Ordinária

1

...................................................

IX

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Pratico de Engenharia

 

 

 

Pratico de Engenharia

 

 

1

...............................................

XV

Ordinária

2

...................................................

XV

 

4

...............................................

XIV

Ordinária

4

...................................................

XIV

 

5

...............................................

XIII

Ordinária

7

...................................................

XIII

 

10

 

 

 

12

 

 

 

 

Sondador

 

 

 

Sondador

 

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

XIV

 

1

...............................................

XIII

Ordinária

2

...................................................

XIII

 

3

...............................................

XII

Ordinária

4

...................................................

XII

 

3

...............................................

XI

Ordinária

4

...................................................

XI

 

7

 

 

 

12

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

XIII

 

1

...............................................

XII

Ordinária

1

...................................................

XII

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Topógrafo

 

 

 

 

 

 

2

...............................................

XIII

Ordinária