DECRETO N. 19.671 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931
Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,
decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional do Comércio, ao qual foram incorporados o Instituto de Expansão Comercial e o Serviço de Informações do Ministério da Agricultura, bem como os serviços Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim coordenar as atividades oficiais e iniciativas particulares destinadas a promover, regular e defender os intereses comerciais do Brasil, tanto no país Como no exterior.
Art. 2º Para desempenho das funções que lhe são atribuidas, terá o Departamento Nacional do Comércio, diretamente subordinadas ao respectivo diretor geral, três secções, que só ocuparão, respectivamente, das questões atinentes, a 1ª, ao comércio interior; a 2ª, ao comércio internacional e, a 3ª, á expansão econômica.
Art. 3º Ficarão diretamente subordinados ao Departamento Nacional do Comércio:
a) como repartições anexas à Secção de Comércio Interior, a Junta Comercial e a Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal;
b) como orgão da Secção de Comércio Internacional, os adidos comerciais e agentes comerciais;
c) como dependência da Secção de Expansão Econômica, o Instituto de Expansão Comercial.
Art. 4º O pessoal do Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao respectivo diretor geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabela anexa.
Art. 5º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Comércio.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.
Tabela do pessoal do Departamento Nacional do Comércio, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.671, de 4 de fevereiro de 1931.
Diretoria Geral,
Número Categorias Vencimentos
anuais
1 diretor geral......................................................................................................36:000$0
3 diretores de secção ........................................................................................ 24:000$0
4 primeiros oficiais ..............................................................................................16:800$0
4 segundos oficiais .............................................................................................12:000$0
4 terceiras oficiais ................................................................................................9:600$0
10 auxiliares de 1ª classe ..................................................................................... 7:200$0
10 auxiliares de 2ª classe ......................................................................................5:400$0
1 porteiro ..............................................................................................................9:600$0
3 contínuos ......................................................................................................... 4:800$0
1 correio ...............................................................................................................4:800$0
6 serventes ...........................................................................................................3:600$0
1 eletricista e cinematografista (salário mensal de 450$0)..................................................
1 fotógrafo (salário mensal de 450$0)..............................................................................
1 jardineiro (salário mensal de 400$0)...............................................................................
Adidos e agentes comerciais
7 adidos comerciais, em comissão (vencimentos em ouro) ................................... 12:000$0
3 agentes comerciais, em comissão (vencimentos em ouro) .................................12:000$0
Junta Comercial do Distrito Federal
1 diretor da Secretaria............................................................................................10:000$0
2 primeiros oficiais.................................................................................................16:800$0
2 segundos oficiais.................................................................................................12:000$0
4 terceiros oficiais ...................................................................................................9:600$0
1 porteiro ................................................................................................................9:600$0
4 auxiliar de 1ªclasse ...............................................................................................7:200$0
3 auxiliares de 2ªclasse........................................................................................... 5 :400$0
3 auxiliares de 3ªclasse ............................................................................................3:600$0
1 encadernador (salário mensal do 400$0) ...................................................................... $
1 contínuo ...............................................................................................................4:800$0
4 servente ...............................................................................................................3:600$0
Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal
1 síndico (gratificação anual de 19:200$0) ..................................................................... $
1 auxiliar de 1ª classe .............................................................................................. 7:200$0
1 auxiliar de 2ª classe ..............................................................................................5 :400$0
1 servente ................................................................................................................3:600$0
Observações – O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor.