DECRETO N

DECRETO N. 19.671 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Dispõe sobre a  organização  do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931

O Chefe do Governo  Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou  o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,

decreta:

Art. 1º O Departamento Nacional do Comércio, ao qual foram incorporados o Instituto de Expansão Comercial e o Serviço de Informações do Ministério da Agricultura, bem como os serviços Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim coordenar as atividades oficiais e iniciativas particulares destinadas a promover, regular e defender os intereses comerciais do Brasil, tanto no país Como no exterior.

Art. 2º Para desempenho das funções que lhe são atribuidas, terá o Departamento Nacional do Comércio, diretamente subordinadas ao respectivo diretor geral, três secções, que só ocuparão, respectivamente, das questões atinentes, a 1ª, ao comércio interior; a 2ª, ao comércio internacional e, a 3ª, á expansão econômica.

Art. 3º Ficarão diretamente subordinados ao Departamento Nacional do Comércio:

a) como repartições anexas à Secção de Comércio Interior, a Junta Comercial e a Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal;

b) como orgão da Secção de Comércio Internacional, os adidos comerciais e agentes comerciais;

c) como dependência da Secção de Expansão Econômica, o Instituto de Expansão Comercial.

Art. 4º O pessoal do Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao respectivo diretor geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabela anexa.

Art. 5º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Comércio.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de  Janeiro, 4 de fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.

 

Tabela do pessoal do Departamento Nacional do Comércio, a que  se refere o art. 4º do decreto n. 19.671, de 4 de fevereiro de 1931.

Diretoria Geral,

Número    Categorias       Vencimentos

                                                                                                                                  anuais

 

1   diretor geral......................................................................................................36:000$0

3   diretores de secção ........................................................................................ 24:000$0

4   primeiros oficiais ..............................................................................................16:800$0

4   segundos oficiais .............................................................................................12:000$0

4   terceiras oficiais ................................................................................................9:600$0

10   auxiliares de 1ª classe ..................................................................................... 7:200$0

10   auxiliares de 2ª classe ......................................................................................5:400$0

1   porteiro ..............................................................................................................9:600$0

3   contínuos ......................................................................................................... 4:800$0

1   correio ...............................................................................................................4:800$0

6   serventes ...........................................................................................................3:600$0

1   eletricista e cinematografista (salário mensal de 450$0)..................................................

1   fotógrafo (salário  mensal de 450$0)..............................................................................

1   jardineiro (salário mensal de 400$0)...............................................................................

 

                              Adidos e agentes comerciais

 

7   adidos comerciais, em comissão  (vencimentos em ouro) ................................... 12:000$0

3  agentes comerciais, em  comissão  (vencimentos em ouro) .................................12:000$0

Junta Comercial do Distrito Federal

 

1   diretor da Secretaria............................................................................................10:000$0

2   primeiros oficiais.................................................................................................16:800$0

2   segundos oficiais.................................................................................................12:000$0

4   terceiros oficiais ...................................................................................................9:600$0 

1   porteiro ................................................................................................................9:600$0

 4   auxiliar de 1ªclasse ...............................................................................................7:200$0

3   auxiliares de 2ªclasse........................................................................................... 5 :400$0

3   auxiliares de 3ªclasse ............................................................................................3:600$0

 1   encadernador (salário mensal do 400$0) ...................................................................... $

 1   contínuo ...............................................................................................................4:800$0

 4   servente ...............................................................................................................3:600$0

 

                                        Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal

 

 1   síndico (gratificação anual de 19:200$0) ..................................................................... $

 1   auxiliar de 1ª classe .............................................................................................. 7:200$0

 1   auxiliar de 2ª classe ..............................................................................................5 :400$0

 1   servente ................................................................................................................3:600$0

Observações – O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0

Rio de Janeiro, 4 de  fevereiro de 1931. – Lindolfo Collor.