DECRETO N

DECRETO N. 19.672 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Concede à “First National Pictures of Brasil, Inc., autorização para continuar a funcionar na , República. sob a denominação de “Warner Bros. First National  Pictures of Brazil, Inc”.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade  anônima “First National Pictures of Brazil, Inc', com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 18.664, de 26 de março de 1929, e 19.217, de 27 de maio de 1930, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. È concedida à “First National Pictures of Brazil, Inc.”, autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de “Wernor Bros. First National Pictnres of Brazil, Inc.”, de conformidade com a resolução dos respectivos acionistas, adotada em reunião especial realizada em 6 de janeiro de 1930, mediante as cláusulas que acompanharam o citado decreto n. 18.664 , ficando, porem, a mesma sociedade , obrigada a cumprir as Formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro , 4 de  fevereiro de 1931, 110º da  Independência e 43º da República.

Getulio Vargas. 

Lindolfo Collor