Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 19.672, de 26 de setembro de 1945.
Declara caduco o Decreto nº 2.970, de 11 de agôsto de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização para lavra Provisória da fonte de água mineral conferida a cidadã brasileira Ester Cerqueira de Carvalho Neto pelo Decreto número dois mil novecentos e setenta (2.970), de onze (11) de agôsto de mil novecentos e trinta e oito (1938).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales