DECRETO N. 19.674 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 28 :178$773, pare pagamento a D. Amelia Mattos Wanderley
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, na forma do regulamento anexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial a que se refere o decreto n. 5.800, de 25 de setembro de 1930, na importância de vinte e oito contos cento e setenta e oito mil setecentos e setenta e três réis, (28:178$773), para pagar á D. Amelia Mattos Wanderley a diferença de soldo a que fez jus o seu falecido marido, capitão de fragata, reformado, Francisco Mariani Wanderley, no período de 22 de fevereiro de 1923 a 13 de, outubro de 1927, dia anterior ao seu falecimento, de acordo com o decreto de 2 de dezembro de 1926 e leis ns. 4.691, de 19 de fevereiro de 1923, e 2.290, do 13 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getúlio Vargas.
Conrado Heck.