DECRETO N

DECRETO N. 19.676 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Suprime um lugar de escrevente na 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei número 5.584, de 30 de novembro de 1928,

 decreta:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de escrevente da 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central da Brasil, vago com a exoneração de Augusto de Araújo Bastos.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.