Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.676 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Suprime um lugar de escrevente na 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei número 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de escrevente da 1ª Divisão da Estrada de Ferro Central da Brasil, vago com a exoneração de Augusto de Araújo Bastos.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.