DECRETO N. 19.676 – A – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Suprime o lugar de ajudante de contador da Estrada de Ferrro de Goiaz

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe conferem o art. 2º do decreto n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, e o art. 150, § 3º, do decreto nº 4.555, de 10 de agosto de 1922,

DECRETA:

Artigo único. Fica suprimido o lugar de ajudante de contador da Estrada de Ferro de Goiaz.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.