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DECRETO N. 19.676 – A – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Suprime o lugar de ajudante de contador da Estrada de Ferrro de Goiaz
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe conferem o art. 2º do decreto n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, e o art. 150, § 3º, do decreto nº 4.555, de 10 de agosto de 1922,
DECRETA:
Artigo único. Fica suprimido o lugar de ajudante de contador da Estrada de Ferro de Goiaz.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.