DECRETO Nº 18.679, DE 28 de setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Pestana a pesquisar turfa e associados no município de Itanhaem, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Pestana a pesquisar turfa e associados numa área de cento e quarenta hectares, cinquenta ares e setenta e cinco centiares (140,5075 ha), situada na fazenda São João, distrito de Itariri, município de Itanhaem, Estado de São Paulo, e delimitada por um pentágono cujos lados, a partir do córrego Cachoeira-Coatinga no Rio Peruíbe, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil e dezoito metros (1.018 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440 m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); seiscentos e sessenta metros (660 m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30’ NE); quatrocentos e trinta metros (430 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinco cruzeiros (Cr$705,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales