DECRETO Nº 19.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Ferreira Lopes a pesquisar argila e caulim e associados no município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Ferreira Lopes a pesquisar argila e caulim e associados numa área de duzentos e cinco hectares e dezesseis ares (205,16 ha), situada no distrito de Biritiba-Mirim, município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30 NE), do quilômetro trinta e dois (Km 32) da rodovia Moji-Casa Grande, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m) e rumo três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30 SW); mil cento e quinze metros ( 1.115 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30´ SE).

Art.2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.