DECRETO N. 19.681 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de, três mil contos de réis (3.000:000$0), para atender a conclusão do ramal férreo de Passo do Barbosa a Jaguarão.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0) para atender à conclusão dos serviços de construção do ramal férreo de Passo do Barbosa a Jaguarão, de acordo com o que dispõe a alínea b do art. II da Convenção modificativa do Tratado de 22 de junho de 1918, entre o Brasil e o Uruguai.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio vargas.
José Americo de Almeida.