DECRETO Nº 19.681, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisane Perrone a pesquisar calcário e associados, no Município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pascoal Pisane Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), nos lugares denominados Pôrto Camuru e Bom Jesus, no distrito e município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW), do ponto de em que a rodovia Aracaju-Maruim atravessa o rio Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e trezentos metros (1.300 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), norte (N): mil e oitocentos metros (1.800 m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m) norte (N); novecentos metros (900 m), leste (E); o trecho da margem direita do rio Sergipe compreendido entre a extremidade dêste último lado e o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles