DECRETO Nº 19.682, DE 28 DE setembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar argila, caulim e associados no município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiros Benedito Ferreira Lopes a pesquisar argila, caulim e associados no lugar denominado Terceira, no distrito de Beritiba-Mirim, município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta hectares (130 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo verdadeiro oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º 30’ NE), do marco do quilometro trinta e dois (Km32), da rodovia Moji Casa Grande, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: duzentos metros (200m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE), mil e cem metros (1.100m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), três mil metros (3.000m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW), mil e cem metros (1.100m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE), trezentos metros (300m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE), oitocentos metros (800m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), trezentos metros (300m), oitocentos metros (800m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales