DECRETO N

DECRETO N. 19.683 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de 5.000:000$0, para o Departamento Nacional de Saude Pública atender às despesas de combate à febre amarela e de defesa contra qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve, nos termos do art. 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, abrir, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de cinco mil contos de réis (5.000:000$0), para que o Departamento Nacional de Saude Pública fique habililado com os necessários recursos para manter os serviços de repressão à febre amarela e os de defesa contra aquele mal e outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.