DECRETO Nº 19.683, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Rodrigues de Almeida a pesquisar amianto e associados no município de Conceição Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Rodrigues de Almeida, a pesquisar amianto e associados, numa área de doze hectares dezesseis ares e dez centiares (12,1610 ha), situada na Fazenda do Brumado, distrito do Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice à distância de quinze metros (15 m), no rumo magnético sul (S), da foz do Lacrimal das Piteiras, afluente do rio Mata Cavalo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), quinze graus noroeste (15º NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), quinze graus sudeste (15º SE); trezentos e cinqüenta e um metros (351 m), oitenta graus sudeste (80º SE); duzentos metros (200 m), dez graus nordeste (10º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales