DECRETO N. 19.684 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1931

Promulga os dispositivos disciplinares da Comissão Legislativa, com sede nesta Capital

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.459, de 6 de dezembro de 1930, resolve promulgar os dispositivos seguintes, disciplinadores da Comissão Legislativa, com sede nesta Capital.

Art. 1º A Comissão dividir-se em sub-comissões e três membros, podendo designar-se relatores individuais (decreto n.14.459, art. 1º, § 1º). A norma a observar é a seguinte:

I – Cada sub-comissão organizará seus trabalhos pela forma que preferir, fazendo reuniões públicas em que tomarão parte as pessoas convidadas para esse fim, ou recebendo, durante prazo pré-determinado, as sugestões e indicações que lhe forem remetidas, ou adotando ambos os alvitres.

II – Cada sub-comissão, ou o relator, individualmente, adotará, para base de seus trabalhos, a lei atual sobre a matéria, projetos pendentes de deliberação do Congresso Nacional, ou os que ela elabore, ou faça elaborar por algum de seus membros.

III – As sub-comissões e os relatórios individuais das matérias correlativas, ou compreendidas no mesmo código, poder-se-ão reunir, para, em conjunto, delibera sobre a coordenação dos projetos respectivos e mais assuntos de interesse comum.

IV – Cada sub-comissão coligirá as emendas, proposições, e os relatórios de seus relatórios de seus trabalhos, para ulterior publicação, afim de servir ao estudo e interpretação das leis elaboradas.

V – Logo que concluído, cada ante-projeto será publicado, acompanhado de relatório que assinale, destacadamente, as inovações introduzidas na legislação anterior, afim de serem apresentadas observações e emendas durante prazo não inferior a sessenta dias.

Essas emendas, ou observações, serão apreciadas pela sub-comissão, ou pelo relator, individualmente, publicando-se, afinal, o ante-projeto definitivo, com o parecer respectivo.

VI – A elaboração do projeto de lei geral de seguros não excluirá o desenvolvimento dos dispositivos atinentes da matéria em cada um dos códigos que a ela tenham de referir.

VII – O consultor geral da República proverá à organização, regularidade, e eficiência dos trabalhos, acompanhando-os continuadamente, distribuindo as observações ou críticas que forem apresentadas, e servindo de intermédio entre as sub-comissões e o Governo.

Art. 2º As sub-comissões ficam assim compostas:

1º – Código Civil – Drs. Clovis Belivacqua, Alfredo Bernardes da Silva e Eduardo Spinola.

2º – Código Penal – Drs. João Martins de Carvalho Mourão, Antonio Evaristo de Moraes e Mario de Bulhões Pedreira.

3º – Código Comercial – (parte terrestre, excluidas as matérias atribuidas a outras sub-comissões) – Drs. Waldemar Ferreira, Raul Fernandes e Targino Ribeiro.

4º – Propriedade Industrial – Drs. Descartes Drummond de Magalhães, Edgard Ribas Carneiro e Arnoldo Medeiros da Fonseca.

5º – Debêntures, Cambiais, Cheques, Contas assinadas, Títulos ao portador – Drs. Paulo Maria de Lacerda, Francisco Barbosa de Rezende e Sizinho Rodrigues.

6º – Falências – Drs. Antonio Moutinho Doria, Francisco Carneiro Monteiro de Salles e Jorge Dyott Fontenelle.

7º – Direito Marítimo – Drs. Edgard de Castro Rebello, Hugo Gutierres Simas e José Figueira de Almeida.

8º – Direito Aéreo – Drs. Carlos da Silva Costa, Almachio Diniz e Deodato Maia.

9º – Lei de Minas – Drs. João Pandiá Calogeras, Augusto de Lima e Luiz Frederico Sauerbronn Carpenter.

10º – Código de Águas – Drs. Alfredo Valladão, José de Castro Nunes e Ignácio Veríssimo de Mello.

11º – Organização Judiciária do Distrito Federal, Registos Públicos, Ofícios de Justiça, Regimento de Custas e Assistência Judiciária – Drs. Armando Vidal Ribeiro, José Sabóia Viriato de Medeiros e Olympio de Carvalho Araújo Silva.

12º – Código de Processo Civil do Distrito Federal e da Justiça Federal – Drs. Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, Antonio Pereira Braga e José Philadelpho de Barros e Azevedo.

13º – Processo Penal do Distrito Federal e da Justiça Federal, inclusive processo policial – Drs. Melciades Mario de Sá Freire, Astolpho Vieira de Rezende e Candido Luiz Maria de Oliveira Filho.

14º – Regime Penitenciário (inclusive manicômio Judiciário) – Drs. Candido Mendes de Almeida, José Gabriel de Lemos Britto e Heitor Pereira Carrilho.

15º – Naturalização, entrada e expulsão de estrangeiros – Drs. Francisco de Paulo Lacerda de Almeida, João Chrisostomo da Rocha Cabral e Haroldo Teixeira Valladão.

16º – Código de Menores e Conselho de Menores – Doutores Zeferino de Faria, Arthur Cumplido de Santana e Nilo Carneiro Leão de Vasconcellos.

17º – Estatuto dos Funcionários Públicos – Drs. Francisco de Avelar Figueira de Mello, Euzebio de Queiroz Lima e José de Miranda Valverde.

18º – Seguros – Drs. José Augusto Barreto de Mello Rocha e Décio Coutinho.

19º – Legislação Eleitoral (lei e processo) – Drs. J. F. Assis Brasil, João Chrysostomo da Rocha Cabral e Mario Pinto Serra.

Art. 3º A Comissão e subcomissões funcionarão no edifício da Câmara dos Deputados, e terão para auxiliá-las os funcionários de que necessitam.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.