DECRETO Nº 19.684, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Vergueiro da Cruz a pesquisar mica, quartzo e bauxita no município de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vergueiro da Cruz a pesquisar mica, quartzo e bauxita no lugar denominado Costa Pereira, no distrito e município de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, numa área de cinco hectares (5 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ SW), do canto norte (N) da casa de propriedade de Francisco Vergueiro da Cruz, ocupada por Hugo Daumas, e os lados, que divergem do vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945; 124º da Interdependência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales