DECRETO Nº 19.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Ana Carolina Côrtes a pesquisa mármore no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ana Carolina Côrtes a pesquisa mármore numa área de quatro hectares, setenta e oito ares e noventa e oito centiares (4,7898 ha), situada no local denominado Bela-Aurora, no distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice no pegão nordeste (NE) da ponte sôbre o córrego da Ribalta, na Estrada Municipal da Ribalta, e os lados, a partir do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e seis metros (286m) norte (N): cento e oitenta e quatro metros (184m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); duzentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (251,50m), dois graus sudoeste (2º SW); cento e setenta e quatro metros e vinte centímetros (174,20m), oitenta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (85º 58’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolônio Sales